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A partir de 9 de fevereiro, começa a migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Estarão Indisponíveis:
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A realização de novos cadastros na Central do Proprietário;
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Edição de dados no sistema;
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Recebimento ou integração de informações referente a novos cadastros ou retificações;
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Realização de análises.
A medida visa o cumprimento da Lei Federal 14.600/2023.
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